quinta-feira, 28 de abril de 2011

Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul

Reserva de carga horária de professores só está valendo em quatro Estados

O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no STF (Supremo Tribunal Federal) da quarta-feira (27) fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os Estados. A reserva da carga horária, com isso, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.

O placar terminou em 5 a 5 com relação a esse ponto específico da ação que questionava o piso nacional dos professores. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte decidiu pela validade do piso nacional.

Um pedido de vista do presidente Cezar Peluso havia interrompido o julgamento em relação à reserva de horas para o planejamento de aulas. Hoje, ele votou pela inconstitucionalidade desse ponto. O ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a ação chegou ao Supremo.

A decisão não vincula automaticamente todos os estados justamente por não ter obtido maioria. “Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não está vinculada [na decisão]”, disse o relator da matéria, o ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado.

Ainda segundo Barbosa, que foi apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski na decisão, a lei votada no Congresso Nacional não precisa obter maioria de votos no STF pela sua constitucionalidade para vincular os cidadãos. “Quando há críticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, [a população] tem razão, pois aqui se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF, por maioria de votos, assim o decidir”.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça e haverá uma decisão. “Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento”, explicou Mendes.

Caso uma nova ação chegue ao STF, o voto de Toffoli definirá a questão. Se ele votar pela inconstitucionalidade do artigo que trata da reserva de carga horária, tal mecanismo deixa de ser aplicado inclusive nos estados responsáveis pela ação julgada hoje.

Mesmo com o empate, a situação foi favorável aos professores. A Constituição estabelece que um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se houver maioria absoluta de votos – no caso do STF, são necessários seis votos.

Débora Zampier (Da Agência Brasil - Em Brasília)

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/04/28/reserva-de-carga-horaria-de-professores-so-esta-valendo-em-quatro-estados.jhtm

Direito de Aprender

Comparação saudável

No texto Caminhos do Direito de Aprender, sobre Agente Agregador 2010:25, expõe:

“ Na pesquisa atual, o caráter catalisador da gestão municipal manifestou-se de três formas distintas:

- Pela capacidade do gestor de integrar as práticas e mobilizar os diversos atores comprometidos com a melhoria da aprendizagem.

- Pelo foco colocado no planejamento e acompanhamento de tais ações e práticas, de modo a orquestrá-las com um objetivo comum.

- Pela gestão democrática, que leva ao envolvimento de todos os segmentos da sociedade nesse processo de planejamento e monitoramento.”

Isso implica que o caminho que foi traçado para a educação nos estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Colorado do Oeste, visa ao pleno exercício da cidadania do educando em seu percurso escolar. Assim ganha toda a comunidade escolar.

Documentos norteadores

A importância dos documentos norteadores como instrumentos de estruturação da rede foi reconhecida também em Campo Grande (MS). A articulação entre o PDE-Escola e os PPPs foi citada como guia efetivo da ação dos gestores e referência para o dia a dia das escolas. Segundo os entrevistados, essa articulação “ensinou os profissionais a planejar”, na medida em que o PDE-Escola estabelece parâmetros que direcionam as ações para as necessidades de cada escola, sempre mantendo o foco sobre a aprendizagem, ao mesmo tempo em que proporciona a cada uma delas maior autonomia.

Agente Agregador: IDEB



União, persistência e determinação: ingredientes do sucesso

Apesar das muitas diferenças geográficas, socioeconômicas, educacionais e culturais, o município de Colorado do Oeste apresentou um ponto em comum no quesito educação e valorização profissional, quanto aos demais do Estado de Rondônia. Porque foi identificada in loco uma ação ativa de persistência, de trabalho contíguo, e de determinação realizado de maneira articulada por diversos atores que compõem a comunidade escolar.

Foi com essa atitude que educadores, alunos e famílias das 07 escolas jurisdicionadas a Representação de Ensino / SEDUC de Colorado, compreendem ao romperem com os velhos paradigmas, como o de justificar os baixos resultados de aprendizagem dos alunos por sua difícil condição de vida ou realidade socioeconômica adversa, a falta de alimentação não está presente na vida dos Coloradense por ser este um município onde a agricultura e produtos hortifrutigranjeiros prosperam.

Para traçar os caminhos que as escolas analisadas percorreram para avançar no Ideb, foram realizadas entrevistas com os dirigentes municipais de educação e com toda a comunidade escolar (professores, alunos, pais, funcionários, conselheiros e coordenadores pedagógicos) e parceiros da rede estadual, além das visitas às escolas.

As visitas de campo aconteceram entre fevereiro de 2011 e abril de 2011. O trabalho foi feito por uma equipe de professores que atuam na REN-SEDUC. Todos eles com nível superior completo em Educação, ou outras áreas afins e com experiência comprovada em atividades de avaliação e pesquisa, autoria ou coautoria de textos monográficos e artigos ou publicações na área de educação dentro das formações continuadas em serviço.

As entrevistas sempre se iniciavam com uma pergunta: “A que fatores você imputa o avanço do Ideb que a sua escola obteve entre 2005 e 2007?” Com base nela seguiam outros questionamentos, que tinham como objetivo detalhar o que desencadeou os progressos, do IDEB como agente agregador.

No desenrolar das ações surgiram quatro fatores de vital importância como:

- fator desencadeador

Todas as escolas analisadas atribuíram ao resultado do Ideb 2005 parte de seu progresso em 2007. A partir da sua divulgação, as equipes escolares se organizaram para enfrentar a realidade e transformá-la.

- fator catalisador

A gestão também foi apontada pela comunidade escolar como ingrediente fundamental para o sucesso das mesmas. Segundo os dados coletados, a liderança do dirigente e de sua equipe na condução desse processo faz a diferença.

- fatores de avanço

Estão organizados em três dimensões: formação de professores, práticas pedagógicas e ambiente de aprendizagem. Entre todos os fatores apontados, as ações de formação e de apoio pedagógico foram as que mais se destacaram. Embora estejam direcionadas a públicos diferentes, ambas têm o mesmo propósito: apoiar professores e alunos para que eles possam aprender mais e melhor.

- fatores de base

Apesar de pouco citados como avanço, foram recorrentes em várias escolas. São eles: valorização profissional e boas condições de trabalho, ampliação do tempo na escola e documentos norteadores.

De forma geral, o conjunto de fatores aponta para uma questão estruturante: a responsabilização da gestão pública, da escola e do professor como uma equipe fundamental para o enfrentamento do desafio de garantir o direito de aprender.

Como resultado da amostragem envolvendo as unidades escolares destaca-se as práticas e atitudes identificadas pelos entrevistados como responsáveis pelos avanços da educação são, em geral, resultado de ampla mobilização para que todos, e cada um dos alunos, pudessem aprender. A intenção é que essas experiências possam, de alguma forma, inspirar outras pessoas da educação a caminhar a passos mais largos rumo à garantia do direito de aprender de todos – e de cada uma das crianças brasileiras, que vivem e convivem nesta pedaçinho do Brasil: Rondônia -Colorado do Oeste.