quarta-feira, 7 de março de 2012

GRADE CURRICULAR SÃO PAULO

Grade curricular 2009: a secretaria de Educação de São Paulo publica resolução que fere autonomia das escolas e professores, diz APEOESP

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A análise da resolução está no site da apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), e foi colada mais abaixo. Fiz um índice para agilizar a consulta.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a grade sofreu alterações em 2011. Clique aqui para ver a grade atualizada.
Tabelas com as grades curriculares
Carga horária
Diretrizes para organização curricular
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ensino Médio - Formação Básica

Fax nº 79 - 28/11/2008
Resolução da SEE ataca autonomia das escolas e quer ampliar a municipalização. Estado quer obrigar os municípios a assumir o 1º ano do Ensino Fundamental
A Secretaria da Educação publicou no "Diário Oficial" de quarta-feira, 26, a Resolução SE 83, de 25 de novembro, que estabelece as diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

Uma vez mais a secretária estadual de Educação impõe à categoria um pacote fechado sem qualquer discussão com a rede e, portanto, sem respeitar a autonomia das escolas. Entre outras medidas, por exemplo, estão previstas aulas aos sábados e, em conseqüência, a imposição de aulas a título de carga suplementar para os professores destas escolas, especialmente o PEB I. A APEOESP possui ação civil pública em trâmite que discute esse assunto. Como a ação ainda não foi julgada em primeira instância, há a possibilidade de se ajuizar mandado de segurança individual para aqueles que se sentirem prejudicados por essa situação.
Outra questão importante dize respeito às aulas de Educação Física e de Educação Artística nas cinco primeiras séries iniciais, a Resolução garante que elas devem ser ministradas por especialistas, mas com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe. Contudo, abre uma precedência: na ausência de um especialista, o professor da classe poderá ministrar as aulas. A Secretaria de Legislação da APEOESP entende que neste caso há "flagrante ilegalidade", principalmente quando se refere à Educação Física. É que a profissão de professor de Educação Física está regulamentada; portanto, as aulas não podem ser ministradas por qualquer um que não seja inscrito no Conselho Regional de Educação Física.
Barrar a municipalização - por mais creches e pré-escolas
O mais grave, entretanto, é que fica subentendido no texto da Resolução que a Secretaria da Educação pretende ampliar a municipalização do ensino, na medida em que ali está dito que a implementação do ensino fundamental de 9 anos se dará de forma gradual e contínua, sendo que em 2009 ela ocorrerá a partir do 2º ano (ou seja, a  atual 1ª série do ensino fundamental será renomeada).
Apenas se autorizadas pelas Diretorias de Ensino, com homologação das Coordenadorias, as escolas estaduais poderão atender alunos no 1º ano. Neste caso perguntamos, com quem ficará o 1º ano do ensino fundamental?
Devemos combater com vigor qualquer possibilidade de ampliação da municipalização do ensino. Cabe ao Estado assumir integralmente o ensino fundamental. Aos prefeitos cabe, em primeiro lugar, cumprir sua obrigação constitucional de assegurar à população o pleno atendimento em termos de creches e pré-escolas. E, hoje, o Fundeb assegura recursos para esta finalidade, tendo em vista que ele abarca toda a educação básica - da educação infantil ao ensino médio.
Assim, deve ser prioridade de todas as subsedes da APEOESP desenvolver uma forte campanha em todos os municípios para que as prefeituras ampliem imediatamente sua rede de creches e pré-escolas. Isto envolve a discussão com a sociedade, a máxima utilização da mídia local para massificar esta idéia e uma ação constante sobre as Câmaras de Vereadores, para que, ao mesmo tempo em que não autorizem a municipalização de novas séries e unidades escolares, pressionem os prefeitos para que atendam as necessidades da população quanto ao ensino infantil.
Veja anexo alguns dos principais pontos da Resolução.
Outros pontos da Resolução
A Resolução não prevê a adequação à Lei do Piso Salarial no que se refere à jornada de trabalho, que determina que 33% da jornada do professor seja utilizada para atividades extraclasse. Isto porque a resolução prevê aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno (veja tabela abaixo). Aqui cabe uma observação: a Lei Complementar 836/97 estabelece que a hora aula é de 60 minutos, sendo que 50 minutos são com alunos e os outros 10 destinados a outras modalidades de trabalho, inclusive para a troca de salas.
No artigo 1º, a Resolução estabelece que o ano letivo de 2009 será cumprido em 200 dias, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); no artigo 2º, trata do ensino de 9 anos do ensino fundamental, que será estruturado em dois ciclos: anos iniciais, compreendendo o ensino do 1º ao 5º ano; anos finais, compreendendo do 6º ao 9º ano.


O artigo 3º trata da carga horária nas escolas. Acompanhe na tabela abaixo:

Carga horária

Ensino Fundamental

Escola
Nº de aulas semanais
Duração das aulas
Com 2 turnos diurnos
25
50 minutos
Com 3 turnos diurnos
27
50 minutos
Noturno
27
45 minutos

Ensino Médio

Escola
Nº de aulas semanais
Duração das aulas
Com 2 turnos diurnos
30
50 minutos
Com 3 turnos diurnos
24
50 minutos
Noturno
27
45 minutos

Diretrizes para organização curricular

Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental

Ciclo I

(1º ao 5º anos ou 1ª a 4ª séries)

Disciplinas
Anos/Séries/Aulas (%)
1º ano
2º A
ou
1ª S
3º A
ou
2ª S
4º A
ou
3ª S
5º A
ou
4ª S

Base
Nacional
Comum
Língua Portuguesa
80%
60%
45%
30%
30%
História/
Geografia
-------
-------
-------
10%
10%
Matemática
20%
25%
40%
35%
35%
Ciências Físicas e
Biológicas
______
_____
_____
10%
10%
Educação Física
--------
15%
15%
15%
15%
Total Geral
100%
100%
100%
100%
100%

Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª séries - Diurno com dois turnos diurno e período noturno*


Disciplinas
Séries/Anos/Aulas
6º A
e 5ª S
D/N
7º A e 6ª S
D/N
8º A e 7ª S
D/N
9ºA e 8ªS
Diurn.
9ºA e 8ªS
Notur.


Base
Nacional
Comum
L. Port.
5
5
5
5
5
Arte
2
2
2
2
2
Ed. Física**

2

2

2

2

2
História
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
2
Matemática
5
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

2
Ensino Religioso







1

1
Parte
Diversi-ficada
L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2

2
Produção e Leitura de Textos

2

2

2

2

2
Total Geral
24+3
=27
24+3
=27
24+3
=24
25+3
=28
25+2
=27

A= Ano S= Série
OBS:
*Distribuir, em cada ano do período diurno, as 3 aulas semanais entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. No período noturno, distribuir, no 9º ano ou 8ª série, 2 aulas semanais quando Ensino Religioso comportar uma turma de alunos e 3 quando esse componente não comportar  turmas específica.
** Educação Física será ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período diurno, e fora desse horário, preferencialmente, aos sábados, no período noturno.
Anexo III- Matriz Curricular Básica - Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª série - Diurno - Três turnos diurno


Disciplinas
Anos/Série/Aulas
6º A
ou
5ª S
7º A
ou
6ª S
8º A
ou
7ª S
9º A
ou
8ª S

Base
Nacional
Comum
L. Port. e Literatura
4
4
4
4
Arte
2
2
2
2
Ed. Física
2
2
2
2
História
3
2
3
2
Geografia
2
3
2
3
Matemática
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3
Ensino Religioso







1

Parte Diversificada
L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2
Produção e Leitura de Textos

1

1

1

1
Total Geral
24
24
24
25

Ensino Médio - Formação Básica

Anexo IV - Ensino Médio - Formação Básica

Matriz Curricular - Período Diurno



Áreas
Disciplinas
Séries/aulas



Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos


L. Portuguesa e Literatura

5

5

5
Arte
2
2
----
Educação Física

2

2

----
Ciências da Natureza e Matemática
Matemática
5
5
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas
História
3
2
2
Geografia
2
3
2
Filosofia
2
2
1
Sociologia
1
1
2
Parte Diversificada
L. Estrangeira Moderna
2
2
2
Disc. de apoio curricular
--
--
6
Total de aulas
30
30
30

Anexo V - Ensino Médio - Formação Básica

Matriz Curricular - Período Diurno - Três turnos



Áreas
Disciplinas
Séries/aulas



Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos


L. Portuguesa e Literatura

3

3

4
Arte
2
2
----
Educação Física*

2

2

----
Ciências da Natureza e Matemática
Matemática
3
3
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas
História
2
2
**2
Geografia
2
3
--
Filosofia
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Parte Diversificada
L. Estrangeira Moderna
2
2
2
Disc. de apoio curricular
--
--
4
Total de aulas
24
24
24

*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
** Fica facultado à unidade escolar a distribuição dessa carga horária entre as disciplinas de História e ou Geografia.
Anexo VI - Ensino Médio - Formação Básica

Matriz Curricular - Período Noturno



Áreas
Disciplinas
Séries/aulas



Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos


L. Portuguesa e Literatura

4

4

4
Arte
2
2
----
Educação Física*

2

2

----
Ciências da Natureza e Matemática
Matemática
4
4
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas
História
2
2
1
Geografia
2
2
1
Filosofia
2
2
1
Sociologia
1
1
1
Parte Diversificada
L. Estrangeira Moderna
2
2
1
Disc. de apoio curricular
--
--
6
Total de aulas
27
27
25

* As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados

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